Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1993

3 de Setembro de 1993

Isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as instituições que mencionada outras providências


LEI N° 467/93 DE 03 DE SETEMBRO DE 1993

    Isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as instituições que mencionada outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam isentos do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o art. 56 da Lei N°. 383, de 28.12.90 e art. 79 do Decreto No. 320/90 de 31,12.90 as instituições financeiras de credito oficiais, instaladas ou que venham a se instalar no Município de Ubajara.
          Art. 2º.   A isencao tratada no artigo anterior nao desobriga as instituições beneficiadas, da sua inscricao no Cadastro Fiscal de contribuintes do ISS.
            Art. 3º.   A isencao de que trata o art. lo. vigorara pelo prazo de 04 (quatro) anos a contar do corrente exercício.

              Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicacao, revogadas as disposições em contrário

               

               

                Ubajara, 03 de setembro de 1993

                Grijalva Parente da Costa

                Prefeito Municipal