Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202259

1989

30 de Novembro de 1989

Reconhece de Ultilidade de ultilidade pública a Associação Comunitária Maria de Lurdes Aguiar, e dá outras providências.


 

LEI Nº 363 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

    Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitaria Maria de Lurdes Aguiar, e dá outras providencias.

       

      0 PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono o promulgo a seguinte  Lei.

        Art. 1º.     É declarada de utilidade pública, para todos os fins de direito, a associação civil denominada - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA DE LURDES AGUIAR – ,com sede no Distrito de Araticum, neste Município, regularmente constituída, e portadora do CGC n° 23.467.921/0001-64.
          Art. 2º.     Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             
             
             
             
             
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em Ubajara, em 30 de Novembro  de1989
             
             
             
             
             
             
             
             
             
            ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
             
             
             
            Prefeito Municipal