LEI N° 492 DE 11 DE JULHO DE 1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar denominação oficial à unidade escolar do Sítio Porteiras.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominado Grupo Escolar Rita Belarmina Pereira a unidade escolar do Sítio Porteiras, na zona rural do Município de Ubajara.