Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1967

24 de Julho de 1967

Alienação de bens móveis de patrimônio Municipal.


LEI N° 9/67 DE 24 DE  JULHO DE 1967

    Alienação de bens móveis de patrimônio Municipal.

     

      Art. 1º.   Fica o Prefeito  Municipal de Ubajara autorizado a vender o rosanecente da antiga usina do luz desta cidade, manter caldeira e demais peças que houver, , tudo, já hoje, desnecessária e em péssimo estado de conservação.
        Art. 2º.   A venda de que trata o artigo 1° será efetuada as concorrência  pública promovida pela Prefeitura.
          Art. 3º.   Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Ubajara, 12 de julho de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal