Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1967

24 de Julho de 1967

Abre crédito especial.


LEI N° 07/67 DE 24 DE JULHO DE 1967

    Abre crédito especial.

      Art. 1º.   Fica o Chefe do Executivo autorizado a reparar, recuperar e conservar o prédio e os móveis do próprio municipal GRUTA HOTAL UBAJARA, e as máquinas de escrever e somar da Secretaria da Prefeitura, bem como a efetuar o pagamento de retratos adquiridos para a galeria de quadros da Municipalidade peloo Prefeito anterior, conforme consta de rói da dívida passiva deixado pelo mesmo.
        Art. 2º.   Para atender as despesas a que se refere o art. 1°, fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), como abaixo: 0 – Título I – Governo e Administração geral 0.3 – Administração Municipal 3.1.4.0.03 – Encargos diversos Reparação, recuperação, conservação e aquisição: I – Gruta Hotel Ubajara                                                1.400,00 II – Máquinas da Secretaria da Prefeitura                      200,00 III – aquisição de retratos                                                400,00
          Art. 3º.   Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Ubajara, em 24 de julho de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal