LEI N° 11/67 DE 11 DE SETEMBRO DE 1967
Transfere dotação do orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:
Art. 1º.
Fica transferida da alínea b – aquisição de pedra e material em geral para a alínea a – aquisição de combustível elubrificante, da dotação 3.1.2.0.42 – material de consumo. do título V, transporte e comunicações a importância de ncr$ 1.000,00.