LEI N° 20/67 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Abre crédito especial.
A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir terreno na zona urbana desta cidade para construção de até cem (100) casas populares em um armazem e uma garagem.
Art. 2º.
Para atender as despesas a que se refere o art. 1°, fica aberto o crédito de Ncr$ 10.000,00.
Art. 3º.
Aquisição do referido terreno correrá por cento do título X – Habitações e serviços urbanos, 9.5 ruas e praças públicas, 4.2.1.0.95 – aquisição de imóvis e seu pagamento, será feito de um só vez ou parcelamente e quando o Município contr como mesmo suficient para os demais serviços.