Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1968

11 de Setembro de 1968

Dispõe sobre desapropriação para o fim que indica e dá outras providências.


LEI N° 35 DE 11 DE SETEMBRO DE 1968

    Dispõe sobre desapropriação para o fim que indica e dá outras providências.

      Faço saber que a C^mara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

        Art. 1º.   Fica declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação em juízo ou fora dele, um terreno com a dimensão de um (1) hectares, localizado no sítio PARAÍBA, deste Município, pertencente ao Sr. Ulisses Pontes e sua mulher Da. Francisca Zilda Soares Pontes, no local escolhido pela CITELC para no mesmo ser construída a Torre de Televisão.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura autorizada a, após a desapropriação, doar o referido terreno á Companhia de Telecomunicação do Ceará – CITELC, para o fim constante do art. 1° , in-fine.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Ubajara, em 16 de setembro de 1968

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal