LEI N° 38/68 DE 21 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sobre desapropriação e compra de terrenos por necessidade e utilidade pública e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou, e eu, sanciono a presente Lei:
Art. 1º.
Fica declarado de necessiade e utilidade pública, um terreno de propriedade do Sr. ANSELMO ALVES PESSOA, localizadi no sítio SUMINARIO, deste Município, medindo 55 x 75 metros, ou seja 4.125 metros quadrados, para no memso ser construído um prédio escolar; um dito pertencente ao Sr. Valdemar Aristides dos Santos, localizado no sítio Olho d’agua deste Município, anexo ao bairro monte castelo, medindo 120 x 45 metros e um outro do mesmo Sr. Valdemar Aristides dos Santos, no mesmo sítio Olho d’agua, medindo 20 x 30, este já ocupado com o poço construido pelo DNCOS para fornecimento d’agua a esta cidade.
Art. 2º.
Fica o Prefeito igualmente autorizado a comprar os terrenos pertencentes aos srs, Domício Pereira e Francsico de Assis Freire, para ampliação da GRUTA HOTEL UBAJARA, e a indenizar a faixa de terra necessária para o alargamento da Rua Joaquim Aristides.
Art. 3º.
As indenizações e as compras deverão ser feitas pelo justo valor atual das propriedades a serem indenizadas.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas decorrentes das indenizações e compras das áreas constantes da presente lei, fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de seis mil cruzeiros novos (Ncr$ 6.000,00)