Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1969

2 de Agosto de 1969

CRIA OS CARGOS DE DIRETORA, ASSISTENTES, ENFERMEIRAS E ZELADORA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 50/69 DE 02 DE AGOSTO DE 1969

    CRIA OS CARGOS DE DIRETORA, ASSISTENTES, ENFERMEIRAS E ZELADORA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

     

      A câmara de Vereadores de Ubajara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Ficam criados os cargos de uma (1) Diretora, duas (2) Assistentes, duas (2) Enfermeiras e Uma (1) Zeladora, no quadro de Funcionários do Município de Ubajara, todos com lotação na Maternidade Municipal.
          Art. 2º.   Refetidas servidoras, no corrente exercício, perceberão mensalmente os seguintes vencimentos: 1° Administradora                             Ncr$ 70,00 2° Assistente – primeira                   Ncr$ 60,00 3° Assistente – segunda                  Ncr$ 60,00 4° Enfermeira – primeira                 Ncr$ 50,00 5° Enfermeira – segunda                Ncr$ 50,00 6° Zeladora                                     Ncr$ 40,00
            Art. 3º.   Para cobertura das despesas constantes desta lei, fica o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, a título de credito especial, que correrá por conta do // TÍTULO VII - SAÚDE - CÓDIGO 3.1.11 - PESSOAL CIVIL, a importância de hum mil seiscentos e cinquanta cruzeiros novos ( Ncr$ 1.650,00 ).
              Art. 4º.   Para as nomeações, contratações ou admissões do pessoal autorizado por força da presente lei, será exigido rigorosamente os preceitos constantes do ATO COMPLEMENTAR N° 41, de 22 de janeiro de 1969, artigo primeiro parágrafo 1° Inciso III.
                Art. 5º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                  Ubajara, em 02 de agosto de 1969

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal