Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1969

5 de Setembro de 1969

Considera de utilidade pública a CÂMARA JÚNIOR DE UBAJARA E Dá outras providências.


LEI N° 53/69  05 DE SETEMBRO 1969

    Considera de utilidade pública a CÂMARA JÚNIOR DE UBAJARA E Dá outras providências.

      Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.

        Art. 1º.   Fica por força da presente lei, considerada de utilida de pública a Câmara Júnior de Ubajara - CAJUBARA.
          a área de ação da Câmara Junior de Ubajara – CAJUBARA, será extensiva em todo município, inclusive os distritos de Araticura e Jaburuna.
            Art. 2º.   Serão asseguradas todas prerogativas que de direito lhe são garantidas por força desta lei e na conformidade da legislação em vigor.
              Art. 3º.   Esta lei entrada em vigor na data de sin publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

                Ubajara, 05 de setembro de 1969

                Flávio Ribeiro Lima

                Prefetio Municipal