LEI N° 55/69 DE 10 DE SETEMBRO DE 1969
Cria cargo de funcionários do Município.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica criado no quadro de funcionários do Município de Ubajara, o cargo de Assistente, lotado no Posto Medico desta cidade, com os vencimentos mensais de Ncr$ 60,00 ((sessenta cruzeiros novos).