Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1969

15 de Setembro de 1969

Reajusto os vencimentos do funcionalismo Municipal.


LEI N° 58 DE 15 DE SETEMBRO DE 1969

    Reajusto os vencimentos do funcionalismo Municipal.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:

        Art. 1º.   Os vencimentos do funcionalismo municipal, a partir de 1° de janeiro de 1970, ficam reajustados na seguinte proporção:
          Os que percebem veribimentos até Ncr$ 10,00 serão estes reajustados com o aumento de 50% ;
            Os que percebem vencimentos de Ncr$ 11,00 até 20,00 serão reajustados com o aumento de 4O % ;
              Os que percebem vencimentos de mais de Ncr$ 20,00 terão aumento de 30%.
                Art. 2º.   O  Prefeito Municipal fará constar no orçamento da Despesa para o exercício de 1970, os vencimentos do funcionalismo já com o aumento ora concedido na base acima estabelecida.
                  Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Ubajara, em 15 de setembro de 1969

                    Flávio Ribeiro Lima

                    Prefeito Municipal