Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1969

10 de Novembro de 1969

Reajusta o ordenado mensal do médico contratado.


LEI N° 69/69 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

    Reajusta o ordenado mensal do médico contratado.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, saneiono a seguinte lei:

        Art. 1º.   Os ordenados do médico, Chefe do Posto de Saúde desta cidade e Diretor do Hospital Maternidade Alcina Costa, Dr. Antonlo Fernando Nogueira, contratado pela Prefeitura, a partir de 1 de setembro de 1969, passarã a ser pagos na base de Ncr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros), mensais.
          Art. 2º.   Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementar o título 7,- SAÚDE,- do orçamento vigente, com a importância necessária para cobertura do reajustamento dos ordenados a que se refere o art. 1°.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, 10 de novembro de 1969

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal