LEI No. 1581/2023, DE 24 MARÇO DE 2023.
"Dispõe sobre o reajuste de 15% (quinze por cento) do Piso dos Profissionais do Magistério do Município e atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais No. 867/2009 e 872/2010, e adota outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A presente Lei dispõe sobre a fixação do Piso Inicial do Magistério do Municipio de Ubajara-CE para o Exercicio de 2023, com o reajuste de 15% (quinze por cento) e atualização da Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) disposta nas Leis Municipais No. 867/2009 e 872/2010, e dos Profissionais Contratados Por Tempo Determinado e/ou Temporários.
O Piso Inicial do Magistério do Municipio de Ubajara fica fixado no valor de R$ 4.454,25 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais, vinte e cinco centavos), para ocupante do Cargo de Professor da Educação Básica 1, Referência 1,
com Jornada de Trabalho de 200 (duzentas) horas mensais e/ou 40 (quarenta) horas Semanais, e, no valor de R$ 2.227.12 (dois mil, duzentos e vinte e sete reais, doze centavos), para o Professor da Educação Básica 1. Referência 1, com Jornada de Trabalho de 100 (cem) horas mensais e/ou 20 (vinte) horas Semanais;
A Tabela Salarial do Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério (PCCS/MAG) em conformidade com as Leis Municipais 867/2009 e 872/2010, do Município de Ubajara fica atualizada e estabelecida por Jornada de Trabalho, Classes e Referencias na forma do ANEXO I.
O valor a ser pago por hora-aula unitária extra dos Profissionais Efetivos e Contratados Temporários, fica fixado de acordo com os valores previstos por Classes e Referências na forma estabelecida no ANEXO I de que trata o caput deste artigo.
Os valores previstos no ANEXO I desta nesta lei, retroagem os seus efeitos financeiros ao mês de Janeiro de 2023, devendo ser pago as diferenças retroativas referentes ao Piso Salarial correspondente das competências em alcance.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 24 DE MARÇO DE 2023.
Lei No. 1581/2023, de 24 de Março de 2023
AMEXO I- Tabela Salarial do Plano Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional de Magistério (PCCS/MAG)
Classe/Cargo | Referência de Cargo | Jornada de trabalho de 200H Mensal | Jornada de trabalho 100H Mensal | Valor hora- aula unitário |
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Supervisor Escolar Graduado | Superior Nível Graduação | 1- 6.681,37 2- 6.848,81 3- 7.019,72 4- 7.195,11 5- 7.374,99 6- 7.559,36 7- 7.748,35 8- 7.942,05 9- 8.140,61 10- 8.344,12 | 3.340,69 3.424,20 3.509,81 3.597,55 3.687,49 3.779,68 3.874,17 3.971,03 4.070,30 4.172,06 |
25,06 25,68 26,32 26,98 27,66 28,35 29,06 29,78 30,53 31,29
|
Supervisor Escolar Pós- Graduado | Pós- Graduação Nível Especialização | 1- 7.734,90 2- 7.559,27 3- 7.748,26 4- 7.791,46 5- 8.140,51 6- 8.344,02 7- 8.552,62 8- 8.766,44 9- 8.985,60 10- 9.220,24 | 3.687,45 3.779,64 3.874,13 3.970,98 4.070,26 4.172,01 4.276,31 4.383,22 4.492,80 4.605,12 | 27,66 28,35 29,06 29,78 30,53 31,29 32,07 32,87 33,70 34,54 |
PAÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 24 DE MARÇO DE 2023.