LEI nº 1533/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
"FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA VOU DE BIKE COM A INSTALAÇÃO DE BICICLATÁRIOS NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica autorizado o Executivo a instituir, no âmbito do município de Ubajara, o Programa Vou de Bike, destinado ao incentivo do uso de bicicletas como meio de transporte, com intuito de melhorar as condições de mobilidade urbana na cidade, mediante a promoção de meios de transporte não poluentes.
O Programa Vou de Bike tem como objetivos:
Estimular as empresas a promoverem a utilização da bicicleta por seus funcionários e clientes, como meio de transporte saudável e eficiente;
Criar uma cultura favorável aos deslocamentos cicloviários, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
Desenvolver ações voltadas para a melhora do sistema de modalidade cicloviária;
Melhorar a qualidade de vida do município e as condições de saúde da população.
O estacionamento de bicicletas-bicicletário-não poderá ocupar mais de 30% (trinta por cento) do total do espaço do estacionamento de motos.
Os bicicletários serão destinados exclusivamente aos ciclistas, aos quais caberá ter seu próprio cadeado, cabo ou corrente para prender a bicicleta ao suporte de estacionamento.