Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1534

2022

8 de Setembro de 2022

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MELHOR EM CASA DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


LEI n° 1534/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

    "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADERIR AO PROGRAMA MELHOR EM CASA DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS
    DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
      Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Poder executivo a aderir ao Programa Melhor em Casa, do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.

         

          A adesão ao Programa será realizada através de uma solicitação de custeio de equipes por meio do Sistema de Apoio à Implantação de Políticas de Saúde - SAIPS.

           

            Art. 2º.  

            O Programa Melhor em Casa destina-se a munícipes que apresentam problemas de saúde de alta complexidade, com dificuldade temporária ou definitiva de sair do espaço de sua residência.

             

              Art. 3º.  

              O atendimento será realizado por equipes multidisciplinares, que poderão ser formadas por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, fisioterapeuta, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, de acordo com a necessidade de tratamento do munícipe.

               

                Art. 4º.  

                O atendimento poderá ser realizado uma ou mais vezes por semana, na residência do munícipe, de acordo com a necessidade do tratamento.

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 08 de Setembro de 2022.