LEI N°. 1549/2022, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023, DA OUTRAS E PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Ubajara para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, Órgãos, Fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita Orçamentária do Municipio, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 161.551.630,82 (Cento e sessenta e um milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta reais e oitenta e dois centavos).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições, outras receitas correntes e de capital, previstas
na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
FONTES | VALOR(R$) |
1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL | |
1.1. RECEITAS CORRENTES | 133.774.708,00 |
Receita Tributária | 2.863.010,05 |
Receita de Contribuições | 376.767,16 |
Receita Patrimonial | 2.895.247,41 |
Receita de Serviços | 701.664,08 |
Transferências Correntes | 132.986.248,97 |
Outras Receitas Correntes | 5.317.770,33 |
1.2. RECEITAS RETIFICADORAS-FUNDEB | -11.856.000,00 |
(Portaria STN No 328, de 27/08/2001) | -11.856.000,00 |
1.3. RECEITAS DE CAPITAL | 28.176.922,82 |
Transferências de Capital | 22.414.038,08 |
Outras Receitas de Capital | 5.752.884,74 |
TOTAL GERAL | 161.551.630,82 |
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o
desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 156.073.452,64 (Cento e cinquenta e seis
milhões, setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reals e sessenta e quatro centavos), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 108.698.030,82 (Cento e oito milhões, seiscentos e noventa e oito mil, trinta reais e oitenta e dois centavos);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 52.853.600,00 (Cinquenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais).
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO
para o ano de 2023 e PPA.
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e
natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
01-CAMARA MUNICIPAL | 4.968.000,00 |
02-GABINETE DO PREFEITO | 2.361.000,00 |
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 4.776.000,00 |
04-SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO | 5.611.000,00 |
05- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS | 20.745.995,14 |
06- SECRETARIA DE TURISMO, MEIO- AMBIENTE, CULTURA E ESPORTE | 7.095.500,00 |
07-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 61.802.535,68 |
08-SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO | 41.576.800,00 |
09-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 12.036.800,00 |
10-SECRETARIA GERAL DE GOVERNO | 578.000,00 |
TOTAL GERAL: | 161.551.630,82 |
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite previsto no Art. 50, § 3º., da Lei Municipal nº. 1517/2022, de 13 de junho de 2022 (LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos, com a finalidade de manter
o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicávels à matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do municipio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e
habitação em áreas de baixa renda.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº. 101, de 4 de maio de 2000.
Através de Decreto, o chefe do Executivo Municipal fixará o Detalhamento da Despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.