LEI n° 1578/2023, DE 20 DE MARÇO DE 2023
"Altera o artigo 1º. Da lei Municipal 388/1991, excluindo e acrescentando expressões, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, cu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Altera o artigo 1º. Da Lei 388/1991, excluindo a expressão "até a praça da rodoviária", e acrescentando no seu lugar a expressão "até a rua Ângelo Sousa".
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.