LEI n° 1580/2023, DE 27 DE MARÇO DE 2023
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE PROINFÂNCIA PROFESSORA DEUSELINA LIMA CUNHA PRADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:
Fica criada a Creche Proinfância Professora Deuselina Lima Cunha Prado, localizada na Rua Antônio Alves, s/n, Distrito de Araticum.
A respectiva creche prevista caput, abrangerá o infantil I ao V.
As despesas decorrentes para execução desta lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Educação de Ubajara, suplementadas, se necessário.