LEI n° 1582/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
"Determina a prioridade do idoso na marcação de exames e consulta no mais cidadão e a obrigação do agendamento da reconsulta"
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:
Todas as pessoas idosas com idade igual ou acima de 60 anos devem ter prioridade na marcação de exames e consulta no mais cidadão, com oferta de número exclusivo ou outra forma que garanta a prioridade legal.
O idoso, após realizar sua consulta ou exame, detém ainda a prioridade no seu agendamento de retorno, bem como a prioridade em solicitações de tratamentos clínicos específicos, no caso de retorno de consultas, esta deverá ser agendada pelo próprio profissional médico em atendimento.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 11 de maio de 2023.