LEI nº 1583/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
"Dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua no Município de Ubajara e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:
Fica autorizada a instalação de abrigos (casinhas), com a disponibilização de comedouros e bebedouros para animais comunitários públicos, nas ruas e praças do Município de Ubajara, para garantia da proteção e do bem-estar deles.
A construção e instalação dos abrigos (casinhas), com comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção, poderá ser feito por qualquer municipe, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal ou ONGS (Organizações não Governamentais), às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável.
Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros, poderão ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, como praças e espaços públicos, onde haja maior incidência de animais, desde que não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade onde o abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza e abastecimento de água e ração.
Os bebedouros e comedouros deverão ser prioritariamente instalados em número maior que os abrigos (Casinhas), para atender os animais que estão de passagem.
Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei.
É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza, desde que seja feita devolução imediata.