LEI n° 1584/2023, DE 11 DE MAIO DE 2023
"DISPÕE EDUCADOR PRÊMIO NOTA 10 AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por tanto, sanciona e promulga a presente Lei:
Fica instituída a Premiação "EDUCADOR NOTA DEZ" para agraciar os Professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação no Município de Ubajara-CE.
São categorias do Prêmio:
Educação Infantil
Ensino Fundamental I(1º Ano ao 5º ano);
Ensino Fundamental II (6° Ano ao 9º ano);
A premiação é direcionada a todos os professores em exercício, sendo que cada escola deverá indicar 01 (um) professor destaque dentre toda sua equipe de trabalho, além de encaminhar o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo vigente, independente da área ou disciplina.
As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado até o dia 30 de agosto de cada ano.
O prêmio constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.
A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene na Câmara Municipal de Ubajara em data a ser escolhida, preferencialmente durante o mês de outubro, em virtude do Dia do Professor que é comemorado no dia de outubro.