LEI No. 729/2005 de 18 de abril de 2005.
Considera de utilidade pública a Associação Comunitária de Genipapo -ACONGE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GENIPAPO (ACONGE), LOCALIZADA NO Sítio Genipapo, Zona Rural, nesta Cidade de Ubajara.
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE GENIPAPO (ACONGE) tem como finalidade colaborar com os poderes públicos nas iniciativas de interesse coletivo; estimular os associados a utilizarem seus próprios recursos para proteção e desenvolvimento da comunidade; diligenciar no sentido de obter que o progresso da vida comunitária sem prejuízo dos valores humanos fundamentais, e com a suficiente integração desses na vida comunitária; representar seus associados junto aos órgãos competentes e autoridades em geral; receber subvenções de órgãos públicos, federais, estaduais e municipais para a manutenção e execução de seus programas.