Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

747

2005

2 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre Denominação de praça recém-construída localizada em frente à Igreja de Santa Luzia, do distrito de Nova Veneza, neste Município e dá outras providências. PRAÇA JOÃO BENICIO.


Lei n° 747/2005, de 02 de DEZEMBRO de 2005.

 

    Dispõe sobre Denominação de praça recém-construída localizada em frente à Igreja de Santa Luzia, do distrito de Nova Veneza, neste Município e dá outras providências. PRAÇA JOÃO BENICIO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Praça JOÃO BENÍCIO, O logradouro público localizado no distrito de Nova Veneza.

         

          Art. 2º.  

          A praça ora denominada é recém – construída e está localizada em frente à Igreja de Santa Luzia, padroeira de Nova Veneza.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2005.