LEI 1642, DE 18 DE JUNHO DE 2024.
"Denomina Pavilhão de Feirantes, localizado na sede do distrito de Jaburuna do Município de Ubajara, em homenagem a GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, e dá outras providências."
Art. 1º.
Fica denominado pavilhão GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA MESQUITA, galpão de feirantes localizado no conjunto habitacional Rainha da Paz, na sede do distrito de Jaburuna, do municipio de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão, ao ato aqui disposto.