LEI N° 184/75 DE 04 DE ABRIL DE 1975
Concede titulo honorário e dá outras providências.
Faço sabor que a Câmara de Vereadores de Ubajara de decretou e eu, Prefeito Municipal promulgo a sanciono a seguinte lei:
Art. 2º.
A concessão benemérita a que se refere o artigo 1° desta Lei, fundamenta-se nos relevantes serviços prestados à comunidade Serrana e de modo especial ao povo de Ubajara pelo agraciado.
Art. 3º.
A Mesa Diretora da câmara Municipal de Ubajara, em obediência às determinações do Regimento Interno o na conformidade da presente lei, designará dia, mês e hora, bem assim local, onde em sessão solene será procedida a outorga do Diploma ao agraciado.