Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022515

1990

9 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a criação de Hortas Comunitárias e dá outras providências.


 

LEI Nº 377 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre a criação de Hortas Comunitárias e dá outras providências.

     

      Art. 1º.     Fica criado o   sistema de “Hortas Comunitárias”    que  ficará sob o gerenciamento das Assooiações Comunitárias sediadas na zona rural do município de Ubajara.
        Art. 2º.       O   Poder Público Municipal,através da Secretaria  de Agricultura e Recursos Naturais,fornecerá apoio técnico e financeiro às instituições beneficiadas,com o objetivo de formentar  implantação do sistema de Hortas Comunitárias.
          Art. 3º.       Fica estabelecido o percentual de 30% (trinta por cento)  do orçamento da Secretaria de Agricultura e Recursos naturais,para financiar a implantação do empreendimento.
            Art. 4º.     Os recursos financeiros de que trata o artigo  anterior,serão rateados em partes iguais,entre as Associações Comunitárias Rurais do Município de Ubajara.
              Art. 5º.     Esta Lei entrará  em vigor  a partir de 1° de janeiro  de 1991 .  

                 

                 

                Paço da    Prefeitura Municipal de Ubajara-Ce,em 09 de novembro    de 1990. 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 
                Lei  vetada  pelo   Prefeito