Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1984

4 de Junho de 1984

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer permuta da área do Imóvel que indica e dá outras providências.


LEI Nº 290 de 04 de Junho de 1984.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer permuta da área do Imóvel que indica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, Decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a CENTER MÉDICA UBAJARA LTDA, inscrita no CGC/MF sob Nº 06 586 102 0001-36, um terreno urbano nesta cidade, sito à margem da rodovia CE-75, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, medindo 20 metros do nascente ao poente, por 100 metros de norte ao sul , área total de 2.000 m², limitado atualmente ao Nascente com a rodovia CE-75 ou seja a rua Cel. Francisco Cavalcante; ao poente e Norte, com terreno pertencente a Domício Pereira e ao Sul, com terreno remanescente da Prefeitura, que lhe foi havido em maior porção por Desapropriação, conforme registro R 1-672 no CRI desta Comarca, pelos Lotes Nº 06 e 07 do Loteamento Eldorado, nesta cidade, com área total de 600 m², pertencente à CENTER MÉDICA UBAJARA LTDA, que lhe foram adquiridos em conformidade com a Escritura Pública de Compra e Venda datada de 29.03.84, devidamente registrada no CRI desta Comarca sob Nº R 3-892.
          Art. 2º.   As despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta desta Edilidade, tendo em vista o elevado interesse em função do aperfeiçoamento do plano de URBANIZAÇÃO do Poder Público Municipal.
            Art. 3º.   Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PALÁCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, EM   de  de 1984.

               

              EUDES SOARES CUNHA

              PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA