Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

302

1985

24 de Maio de 1985

Altera os níveis de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos de Ubajara e dá outras providências.


LEI N° 302/85 DE 24 DE MAIO DE 1985

    Altera os níveis de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam elevados em 100% (cem por cento0 os níveis de vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, incluindo os professores e ocupantes de cargos em comissão.
          Art. 2º.   A presente Lei entarrá em vigor a partit do 1° de maio do ano curso, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 24 DE MAIO DE 1985

            Eudes Soares Cunha

            Prefeito Municipal