LEI N° 1419/2021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ- UVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL D EUBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei orgânica Municipal, faço saber que a Câmara municipal de Ubajara aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica a Câmara municipal de Ubajara autorizada a associarr-se com a união dos Vereadores e CÂmara do estado – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do estado do ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representaçãoes públicas juduciais e extrajudiciais, bem como, acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
Os termos de parceiras, convênios e/ou quaisquer outros instrumentos com o Poder Legislativo Municipal de ubajara, poderá ter a vigência máxima de 2 (dois) anos, podendo a cada 6 (seis) meses, ser promovia a avaliação dos resultados auferidos na produção de serviços comprometidos pela UVC/CE em favor desta Câmara Municipal e seus membros, como condicionante para sua continuidade.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Ubajara contribuirá com a UVC-CE, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.
Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara, e mediante aditivos aos instrumentos.
Art. 3º.
As despesas decorrente desta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal.
Categoria Econômica: (3.0.00.00.00 – Despesas Correntes);
Grupo de Despesa: (3.3.00.00.00 – Outras despesas correntes):
Modalidade de Aplicação: (3.3.50.00.00 – transfer~encia a instituições privadas sem fins lucrativos):
Elemento de Despesa: (3.3.50.41.00 Contribuições).
Art. 4º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021, para todos os seus fins de direitos e financeiros, ficando igualmente convalidados os atos e termos praticados nos termos desta lei.