Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1419

2021

15 de Fevereiro de 2021

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ- UVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 1419/2021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

    AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ- UVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL D EUBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei orgânica Municipal, faço saber que a Câmara municipal de Ubajara aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei.

        Art. 1º.   Fica a Câmara municipal de Ubajara autorizada a associarr-se com a união dos Vereadores e CÂmara do estado – UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.
          O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do estado do ceará – UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representaçãoes públicas juduciais e extrajudiciais, bem como, acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.
            Os termos de parceiras, convênios e/ou quaisquer outros instrumentos com o Poder Legislativo Municipal de ubajara, poderá ter a vigência máxima de 2 (dois) anos, podendo a cada 6 (seis) meses, ser promovia a avaliação dos resultados auferidos na produção de serviços comprometidos pela UVC/CE em favor desta Câmara Municipal e seus membros, como condicionante para sua continuidade.
              Art. 2º.   A Câmara Municipal de Ubajara contribuirá com a UVC-CE, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal.
                Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara, e mediante aditivos aos instrumentos.
                  Art. 3º.   As despesas decorrente desta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo Municipal. Categoria Econômica: (3.0.00.00.00 – Despesas Correntes); Grupo de Despesa: (3.3.00.00.00 – Outras despesas correntes): Modalidade de Aplicação: (3.3.50.00.00 – transfer~encia a instituições privadas sem fins lucrativos): Elemento de Despesa: (3.3.50.41.00 Contribuições).
                    Art. 4º.   A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2021, para todos os seus fins de direitos e financeiros, ficando igualmente convalidados os atos e termos praticados nos termos desta lei.
                      Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                        Paço da prefeitura Municipal de Ubajara, aos 15 de fevereiro de 2021.
                         
                         
                         
                        Renê de Almeida Vasconcelos 
                        Prefeito Municipal