Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022521

1997

12 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre denominação de rua neste Município.


LEI Nº. 557 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1998

    Dispõe sobre denominação de rua neste Município.

      O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 71, da Lei Orgânica do Município,

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica denominada de Rua Gilberto Parente De Sousa, uma rua sem denominação oficial localizada no Município de Ubajara.
          Art. 2º.   A referida artéria tem início no final da rua Esmerino Magalhães,  esquina com a rua Pe. Francisco Pinto, no Sítio Buriti.
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara - Ce, 15 de dezembro de 1997.

                ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
                - Prefeito Municipal -