LEI MUNICIPAL N° 1.421/2021 DE 09 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DOS TRATORES, IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, MAIS ESPECIFICAMENTE AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Executivo Municipal deverá ceder os tratores, implementos e máquinas arícolas à organização da sociedade ccivil, mas especificadamente as associações comunitárias e aos agricultores pessoa física.
Art. 2º.
A cessão dos serviços aos agricultores obedecerá o cronograma conforme sorteio de cada comunidade cadastrada para assim ser igualitário e utilizado por todos os agricultores de cada região sendo assim ser igualitário e utilizado por todos os agricultores de cada região sendo obrigatório o término do serviço integral de cada comunidade para somenten depois o maquinário ser encaminhado para próxima comunidade e assim sucessivamente resguardando o direito do agricultor familiar sem que o mesmo precise procurar a secretaria responsável.
Art. 3º.
será necessário cadastramento das associações e de agricultores de forma indivual que deve ser renovado a cada 2 (dois) anos neste cadastro será informada qual a localidade da terra e a quantidade de hectares e qual a produção.
Art. 4º.
O Poder Executivo deverá iniciar a disponibilização dos tratores para aradar a terra coincidentemente ao per-iodo da atividade rural.
Cada agricultor terá direito a até 2 (duas) horas de trator e após o encerramento da ativiade na comunidade deverá o beneficiário ou presidente da associação juntamente com o técnico delegado pelo Poder executivo verificar o serviço realizado, assinar e receber um documento confirmando a finalização dos trabalhos se foram realizados e finalizados os atos naquela comunidade.