LEI N 171/74 DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Transfere prédio público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal a transferir para Empresa Cearense de Turismo S.A – ENCETUR – o prédio municipal – Hotel Gruta de Ubajara – localizado na Rua 31 de dezembro, 394 nesta cidade.
Art. 2º.
Em contrapartida o que consta no artigo 1° desta lei, a ENCETUR emitirá, em favor da Prefeitura Municipald e Ubajara o número correspondente de ações no valor Cr$ 162.712,65 ( cento e sessenta dois mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação.