LEI N° 174/74 DE 11 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza celebração de convênio e abertura de crédito especial para aquisição de terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Planejamento e Coordenação do estado do Ceará para a construção de uma MATADOURO PÚBLICO, na cidade de Ubajara.
A referida construção foi orçada na quantia de Cr$ 53.586,84, da qual a Secretaria do planejamento, participará com 50% (26.703,42) e a Prefeitura Municipal com igual importância.
A construção acima será executado no terreno próprio da Prefeitura e uuma vez realizada, passará a integrar o patrimônoo da Prefeitura.
Art. 2º.
Para aquisiçã do terreno de que trata o § 2° do artigo 1° desta lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado outrossim, abrir ao orçamento vigente o crédito adicional de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) especial a dotação 4.2.1.0-96