LEI N° 176/74 DE 11 DE OUTUBRO DE 1974
Autoriza a abrir crédito especial na importância de Cr$ 1.200,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sancio e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito especial no valor de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) a dotação abaixo:
Título 6 – EDUCAÇÃO E CULTURA
1 – ENSINO PRIMÁRIO
3.2.1.0 – 61 – Subvenções sociais
Para despesas com a merenda escolar Cr$ 1.200,00