LEI N° 180/74 DE 18 DE OUTUBRO DE 1974
Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das rodovias do Município de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal com a respectiva Sigla, a qual constitui-se das letras “U B” de conformidade com o disposto na Lei federal N° 3.017/73, de 10 d esetembro de 1973, e a resolução de n° 838 de 1° de junho de 1973, obedecendo as seguintes descriminação:
SIGLA
TRECHO
UB 01
Ubajara-Araticum-Furnilhão
UB 02
Ubajara-Pitanga-Queimadas
UB 03
Ubajara-Itapiracema-EMBRATEL
UB 04
Pitanga-Jaburuna
UB 05
Jaburuna-Cachoeira do frade
UB 06
jaburuna-Moitinga-CE 75
Art. 2º.
O Plano Rodoviário Municipal de que trata o artigo precedente por 04 (quatro) anos, de acordo coma a Lei Federal citada, devendo ser revisto sempre que houver revisões nos Planos Estaduais e Federais, podendo ser revisto anualmente.
Art. 3º.
O presente Plano representado e descrito completamente nos documentos anexos contendo as seguintes seções:
Mapa do Município com desenho das estradas
Relação das estradas trecho por trecho com sua quilometragem, situação atual obras d’artes existente e a fazer.
Art. 4º.
As verbas do F.N.R serão empregadas somente na construção e conservação destas estradas ou na compra de emplementos para executar de acordo com as normas estabelecidas.