Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022520

1974

18 de Outubro de 1974

Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das rodovias do Município de Ubajara e dá outras providências.


LEI N° 180/74 DE 18 DE OUTUBRO DE 1974

    Aprova o Plano Rodoviário Municipal e a Sigla das rodovias do Município de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal com a respectiva Sigla, a qual constitui-se das letras “U B” de conformidade com o disposto na Lei federal N° 3.017/73, de 10 d esetembro de 1973, e a resolução de n° 838 de 1° de junho de 1973, obedecendo as seguintes descriminação: SIGLA TRECHO UB 01 Ubajara-Araticum-Furnilhão UB 02 Ubajara-Pitanga-Queimadas UB 03 Ubajara-Itapiracema-EMBRATEL UB 04 Pitanga-Jaburuna UB 05 Jaburuna-Cachoeira do frade UB 06 jaburuna-Moitinga-CE 75      
          Art. 2º.   O Plano Rodoviário Municipal de que trata o artigo precedente por 04 (quatro) anos, de acordo coma a Lei Federal citada, devendo ser revisto sempre que houver revisões nos Planos Estaduais e Federais, podendo ser revisto anualmente.
            Art. 3º.   O presente Plano representado e descrito completamente nos documentos anexos contendo as seguintes seções:
              Mapa do Município com desenho das estradas
                Relação das estradas trecho por trecho com sua quilometragem, situação atual obras d’artes existente e a fazer.
                  Art. 4º.   As verbas do F.N.R serão empregadas somente na construção e conservação destas estradas ou na compra de emplementos para executar de acordo com as normas estabelecidas.
                    Art. 5º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 18 de outubro de 1974

                      Raimundo Augusto Soares e Silva

                      Prefeito Municipal