Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1423

2021

17 de Março de 2021

PROPOSTA DE LEI QUE DETERMINA A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N° 1.423/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021

    PROPOSTA DE LEI QUE DETERMINA A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DAS SESSÕES DE LICITAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Proposta de Lei que determinapregão eletrônico e a transmissão, gravação em áudio e vídeo,, das sessões de licitações públicas realizada pelos os Poderes Legislativo e Executivo cujo objeto licitado supere o valor global R$ 100.000,00 (cem mil reais).
          Art. 2º.   Determina que as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos delicitação e não apenas editais e deverão ser disponibilizados no site oficial de cada um dos poderes e ganhadora do certame tem como as propostas concorrentes que não foram contempladas no prazo máximo de 48 horas após o encerramento de cada sessão de licitação.
            Art. 3º.   O Projeto de Lei tem  por objetivo disponibilizar as gravações dos processos de licitação dando mas publicidade aos atos praticados pela Admiistração Pública nas várias fases do procedimento, assegurando aos interessados a possibilidade de acompanhar e fiscalizar sua legalidade seguindo os princípios da Constituição Federal e amparado pelas leis federais que regem sobre os processos licitatórios, a lei n° 8.666/93 e da tranparência a Lei n° 12.527/2011, e a Lei n° 10.520/2002 que trata sobre a modalidade pregão.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 17 DE MARÇO DE 2021.
                 
                 
                 
                 
                Renê de Almeida Vasconcelos 
                Prefeito Municipal