Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1424

2021

17 de Março de 2021

ESTABELECE IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N° 1.424/2021 DE 17 DE MARÇO DE 2021

    ESTABELECE IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Esta Lei estabelece igrejas e templos de qualquer outro como atividade essencial em períodods de calamidade pública no Município de Ubajara, sendo vedada a determinanção de fechamento total de tais locais.
          Será realizado a limitação do número de presentes em tais locais, respeitan do o distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas o uso de equipamento de proteção individual “mascaras” e disponibilização de alcool para a desinfecção das mãos, aferição da temperatura.
            A fiscalização ficará sob a incumbência do Executivo Municipal e seus respectivos órgãos, ficando a instituição sujeita a aplicação de multa no caso de descumprimento das medidas protetivas em valor estipulado pela autoridade municipal.
              Art. 2º.   O Poder Executivo ter´o prazo de 15 (quinze) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 17 DE MARÇO DE 2021.
                   
                   
                   
                  Renê de Almeida Vasconcelos 
                  Prefeito Municipal