LEI MUNICIPAL N° 1.426/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021
INSTITUI A " SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO, AO CICLOTURISMO, AO CICLISMO COMPETITIVO E AO USO DA BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO" NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituida a “Semana de incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao Uso da Bicicleta como meio de transporte alternativo” no Município de Ubajara/CE, a ser celebrado anualmente no mês de maio, considerando que durante o mês de maio há campanha conhecida como “maio Amarelo”, campanha esta que visa a conscientização dobre a segurança no trânsito, haja vista que maio é o mês no qualocorrem importantes competções de mountam bike no Município de Ubajara.
A “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso de Bicicleta como meio de transporte alternativo” será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município a Semana do incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso de Bicicleta como meio de transporte alternativo.
Art. 2º.
Na semana que trata desta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício da modalidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 3º.
São os objetos desta semana:
Difundir o uso da bicicleta como prática de exercício físico, qualidade de vida e meio de transporte;
Promover a conscientização da importancia do ciclismo e da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida e da necessidade da utilizaçõ de equipamento de segurança para o ciclista.
Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito, para garanti a seguranças do ciclista nos seus deslocamentos.
Desenvolver ações de mútuo respeto entre ciclistas, motocicletas, motoristas e pedestres;
Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas, Associações, Clubes e Equipes, para ações integradas de incentivo e informações à população acerca dos benefícios da prática do ciclismo.
Desenvolver materias informativos específicos à Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso da Bicicleta como meio de transporte alternativo para distribuição em ações educativas no Município sobre os temas de mobilidade urbana sustentável e segurança no trânsito, incentivo à competição e divulgação do esporte.
Desenvolver ações para melhoria do sistema dea mobilidade aos usuários de bicicletas por meio de obras de infraestrutura com criação de ciclo faixas e ciclovias.
Promover a criação do campeonato Ubajarense de ciclismo.
Instituir no ensino de educação básicas as atividades complementares que envolvam a biciclea como meio de transporte e mobilidade urbana, assim como atividade de incentivo ao esporte competitivo de base.
Art. 4º.
Membros da sociedade ciivil organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da elaboração dos critérios a serem adotados, bem como, da organização de eventos relacionados a “ Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso de Bicicleta como meio de transporte alternativo”.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.