Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1426

2021

23 de Março de 2021

INSTITUI A " SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO, AO CICLOTURISMO, AO CICLISMO COMPETITIVO E AO USO DA BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO" NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N° 1.426/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021

    INSTITUI A " SEMANA DE INCENTIVO AO CICLISMO, AO CICLOTURISMO, AO CICLISMO COMPETITIVO E AO USO DA BICICLETA COMO MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO" NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   Fica instituida  a “Semana de incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao Uso da Bicicleta como meio de transporte alternativo” no Município de Ubajara/CE, a ser celebrado anualmente no mês de maio, considerando que durante o mês de maio há campanha conhecida como “maio Amarelo”, campanha esta que visa a conscientização dobre a segurança no trânsito, haja vista que maio é o mês no qualocorrem importantes competções de mountam bike no Município de Ubajara.
          A “Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso de Bicicleta como meio de transporte alternativo” será comemorado com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
            Deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município a Semana  do incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso de Bicicleta como meio de transporte alternativo. 
              Art. 2º.   Na semana que trata desta Lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil,  através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício da modalidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública.
                Art. 3º.   São os objetos desta semana:
                  Difundir o uso da bicicleta como prática de exercício físico, qualidade de vida e meio de transporte;
                    Promover a conscientização da importancia do ciclismo e da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida e da necessidade da utilizaçõ de equipamento de segurança para o ciclista.
                      Buscar soluções para viabilização e vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito, para garanti a seguranças do ciclista nos seus deslocamentos.
                        Desenvolver ações de mútuo respeto entre ciclistas, motocicletas, motoristas e pedestres;
                          Estabelecer parcerias com os grupos organizados de ciclistas, Associações, Clubes e Equipes, para ações integradas de incentivo e informações à população acerca dos benefícios da prática do ciclismo.
                            Desenvolver materias informativos específicos à Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso  da Bicicleta como meio de transporte alternativo para distribuição em ações educativas no Município sobre os temas de mobilidade urbana sustentável e segurança no trânsito, incentivo à competição e divulgação do esporte.
                              Desenvolver ações para melhoria do sistema dea mobilidade aos usuários de bicicletas por meio de obras de infraestrutura com criação de ciclo faixas e ciclovias.
                                Promover a criação do campeonato Ubajarense de ciclismo.
                                  Instituir no ensino de educação básicas as atividades complementares que envolvam a biciclea como meio de transporte e mobilidade urbana,  assim como atividade de incentivo ao esporte competitivo de base.
                                    Art. 4º.   Membros da sociedade ciivil organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da elaboração dos critérios a serem adotados, bem como,  da organização de eventos relacionados a “ Semana de Incentivo ao Ciclismo, ao Cicloturismo, ao Ciclismo Competitivo e ao uso de Bicicleta como meio de transporte alternativo”.
                                      Art. 5º.   As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
                                        Art. 6º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                           

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 23 DE MARÇO DE 2021.
                                           
                                           
                                           
                                          Renê de Almeida Vasconcelos 
                                          Prefeito Municipal