LEI MUNICIPAL N 1427/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021
CRIA O TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVIRUS PELO PACIENTE VACINADO EM AMBIENTE HOSPITALAR, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, HOME CARE E NO FORMATO DRIVE-THRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Cria o termo de confirmação de vacinação pelo paciente imunizado contra o novo coronavírus em ambiente hospitalar, unidade básica de saúde, home care e no formato Drive-thru.
Art. 2º.
O termo de confirmação de vacinação consiste em solicitar a assinatura do paciente imunizado contra o novo coronavírus no ato da vacinação após conferência pelo próprio paciente do conteúdo disposnível na seringa.
Art. 3º.
O profissional de saùda responsàvel pelas vacinação deverà apresentar ao paciente , o frasco com o imunizante e a seringa lacrada o poreparo de retirada do conteudo do frasco ocorrera com a comprovação por parte do paciente o profissional apresentarà a seringa antes e apos a aplicação , comprovando , dessa maneira , a ação.
Art. 4º.
O termo de confirmação de vacinação será ssinada pelo paciente imunizado ou por responável legal.
Art. 5º.
O paciente imunizado receberá cópia do termo de confirmação de vacinação no ato da mesma.
Art. 6º.
O Poder Executivo tem o prazo de 15 (quinze) dias para regulamentr esta Lei no que lhe couber.