Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1427

2021

23 de Março de 2021

CRIA O TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVIRUS PELO PACIENTE VACINADO EM AMBIENTE HOSPITALAR, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, HOME CARE E NO FORMATO DRIVE-THRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI MUNICIPAL N 1427/2021 DE 23 DE MARÇO DE 2021

    CRIA O TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVIRUS PELO PACIENTE VACINADO EM AMBIENTE HOSPITALAR, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, HOME CARE E NO FORMATO DRIVE-THRU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE UBJARA, O ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Cria  o termo de confirmação de vacinação pelo paciente imunizado contra o novo coronavírus em ambiente hospitalar, unidade básica de saúde, home care e no formato Drive-thru.
          Art. 2º.   O termo de confirmação de vacinação consiste em solicitar a assinatura do paciente imunizado contra o novo coronavírus no ato da vacinação após conferência pelo próprio paciente do conteúdo disposnível na seringa.
            Art. 3º.     O profissional de saùda responsàvel pelas vacinação deverà apresentar ao paciente , o frasco com o imunizante  e a seringa lacrada  o poreparo de retirada do conteudo  do frasco ocorrera  com a comprovação por parte do  paciente  o profissional  apresentarà  a seringa  antes e apos a aplicação , comprovando , dessa maneira , a ação. 
              Art. 4º.   O termo de confirmação de vacinação será ssinada pelo paciente imunizado ou por responável legal.
                Art. 5º.   O paciente imunizado receberá cópia do termo de confirmação de vacinação no ato da mesma.
                  Art. 6º.   O Poder Executivo tem o prazo de 15 (quinze) dias para regulamentr esta Lei no que lhe couber.
                    Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – CE, 23 DE MARÇO DE 2021                                                                              
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       
                       Renê de Almeida Vasconcelos 
                      Prefeito Municipal