LEI N° 138/72 DE 30 DE OUTUBRO DE 1972
Concede o título de cidadania e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica por força da presente lei, concedido o título de cidadão honorário de Ubajara ao Sr PEDRO IVO DE OLIVEIRA;
Art. 2º.
O Chefe dc Poder Legislativo Municipal de Ubajara, determinará local e hora para em sessão solene fazer entrega ao agraciado do diploma a que se rerefe o artigo anterior.