Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2009

5 de Maio de 2009

EMENTA: Concede a ajuda de custo e incentivos a alunos carentes para realização de cursos de especialização e de outras providências.


 

LEI Nº 845 DE 05 DE MAIO DE 2009

    Concede a ajuda de custo e incentivos a alunos carentes para realização de cursos de especialização e de outras providências.

       ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS,   Prefeito  Municipal de Ubajara , Estado do Ceará ,  no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica  do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda decusto e incentivos a estudantes do Município a fim de realizar cursos de especialização, profissionalizante ou técnico, em outros Municípios e define as condições de concessão.
          Art. 2º.   Será concedido a estudantes carentes, ajuda de custo, em dinheiro,que estejam matriculados em cursos de especialização, profissionalizante ou técnico.
            Art. 3º.   Para o deferimento do benefício constante no art. 2°  da presente Lei, o estudante deverá comprovar junto a Secretaria Municipal de Educação, que se encontra matriculado em curso de especialização, profissionalizante ou técnico em outro Município.
              Art. 4º.   A Secretaria Municipal de Assistência Social expedirá documento atestando que o estudante pleiteante do benefício encontra-se sem condições financeiras para arcar com as despesas necessárias à realização do curso.
                Art. 5º.   O benefício financeiro concedido pela presente Lei, obedecerá a seguinte tabela:
                  Municípios destino com distância de até 50 km - Valor R$ 70,00
                    Municípios destino com distância de até 150 km - Valor R$ 100,00
                      Municípios destino com distância maior do que 150 Km  - ValorR$ 120,00.
                        Os valores constantes no caput deste artigo serão pagos em dinheiro mensalmente aos estudantes enquanto durar o curso de especialização, mediante assinatura de recibo.  
                          Art. 6º.   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações específicas.
                            Art. 7º.   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
                               
                               
                               
                               
                              PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE UBA]ARA, 05 DE MAIO DE 2009.
                               
                               
                               
                               
                               
                               
                              Ari de Oliveira  Vasconcelos 
                               
                               
                              Prefeito  Municipal