LEI Nº 845 DE 05 DE MAIO DE 2009
Concede a ajuda de custo e incentivos a alunos carentes para realização de cursos de especialização e de outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara , Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda decusto e incentivos a estudantes do Município a fim de realizar cursos de especialização, profissionalizante ou técnico, em outros Municípios e define as condições de concessão.
Art. 2º.
Será concedido a estudantes carentes, ajuda de custo, em dinheiro,que estejam matriculados em cursos de especialização, profissionalizante ou técnico.
Art. 3º.
Para o deferimento do benefício constante no art. 2° da presente Lei, o estudante deverá comprovar junto a Secretaria Municipal de
Educação, que se encontra matriculado em curso de especialização, profissionalizante ou técnico em outro Município.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Assistência Social expedirá documento atestando que o estudante pleiteante do benefício encontra-se sem condições financeiras para arcar com as despesas necessárias à realização do curso.
Art. 5º.
O benefício financeiro concedido pela presente Lei, obedecerá a seguinte tabela:
Municípios destino com distância de até 50 km - Valor R$ 70,00
Municípios destino com distância de até 150 km - Valor R$ 100,00
Municípios destino com distância maior do que 150 Km - ValorR$ 120,00.
Os valores constantes no caput deste artigo serão pagos em dinheiro mensalmente aos estudantes enquanto durar o curso de especialização, mediante assinatura de recibo.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações específicas.