LEI N° 784/2007 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJRA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA GERÊNCIA-EXECUTIVA, PARA ATENDIMENTO À CLIENTELA PREVIDENCÁRIA W DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que the confere o Art. 71 da Lei Orgânica do Municíplo, de 05 de abril de 1990, faz saber que a Cámara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Ubajara, através de seu poder Executivo Municipal, autoriza a celebrar Convênio, e respectivos Termos Aditivos, com O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, através GERÊNCIA-EXECUTIVA, objetivando a instalação de Lima Unidade de Atendimento da PREVCidade no Municipio de Ubajara, que possibilitará o acesso as informações e a prestação de serviços oferecidos pela Previdência Social, de acordo com a Resolução no 09/INSS/PRES, de 17 de abril de 2006.
presente Convênio tem por objetivos específicos o de assegurar agllidade e comodidade aos Clientes, usuários na obtenção dos serviços oferecidos pela Previdenda Social, evitar o deslocamento às localidades mals distantes e contribuir para distribuição eqüitativa do número de usuários en relação às unidades de atendimento.
Art. 2º.
O Muncipio disponibilizará servidores do próprio quadro efetivo de fundonários para atender as necessidades e o bom funcionamento da Unidade de Atendimento PREVCidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da celebração do Convênio citada no Art. 1° da presente Lei correrá por conta de dotações próprias consignadas noorçamento vigente, suplementadas quando e se necessário.