Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

25 de Setembro de 2007

Dispõe sobre concessão de anistia total de juros, correção monetária e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.


LEI N° 781/2007 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

    Dispõe sobre concessão de anistia total de juros, correção monetária e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Ubajara Ari de Oliveira Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, etc, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte iei:

        Art. 1º.   O Chefe do Poder Executivo, alravés do Secretário Municipal de Administração e Finanças, AUTORIZADO a conceder dispensa total de juros, correção monetária e Multas, do Imposto Predial e Territorial Urbano, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2007, para pagamentos a vista.
          Poderá ser concedido parcelamento de até 18 meses para os contribuintes que estejam em débitos para com a Fazenda Pública Municipal em relação ao IPTU, contudo sem os benefícios estipulados pelo Art.
            Art. 2º.   Como forma de estimular a capacitação de pagamentos do imposto descrito no art. 19. desta lei, poderá o Chefe do Poder Executivo destinar, de imediato na utilização desses recursos em obras e serviços previstos na lei orçamentária, sem prejuízo do plano de execução orçamentária.
              Art. 3º.   Os benefícios desta vigorará até o dia 30 de novembre de 2007
                Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ. AOS 25 DE SETEMBRO DE 2007

                  Ari de Oliveira Vasconcelos

                  Prefeito Municipal