LEI N° 781/2007 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Dispõe sobre concessão de anistia total de juros, correção monetária e multas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara Ari de Oliveira Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais, etc, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte iei:
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo, alravés do Secretário Municipal de Administração e Finanças, AUTORIZADO a conceder dispensa total de juros, correção monetária e Multas, do Imposto Predial e Territorial Urbano, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2007, para pagamentos a vista.
Poderá ser concedido parcelamento de até 18 meses para os contribuintes que estejam em débitos para com a Fazenda Pública Municipal em relação ao IPTU, contudo sem os benefícios estipulados pelo Art.
Art. 2º.
Como forma de estimular a capacitação de pagamentos do imposto descrito no art. 19. desta lei, poderá o Chefe do Poder Executivo destinar, de imediato na utilização desses recursos em obras e serviços previstos na lei orçamentária, sem prejuízo do plano de execução orçamentária.