LEI N° 783/2007 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Doação de um Poço Profundo para a Associação Comunitária do Sítio Poço de Areia, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Ubajara, autorizado a fazer doação de um terreno medindo 5,0m(cinco metros) de frente por 5,0m(cinco metros), totalizando uma área de 25,0m² (vinte e cinco metros quadrados) com um poço profundo construido, localizado no Sítio Poço de Areia, para a Associação Comunitária do Sitio Poço de Areia, com sede no Sítio Poço de Areia, nesta Cidade de Ubajara.