Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2022524

2007

3 de Dezembro de 2007

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPENSA DO MUNICÍPIO PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI N° 786/2007 DE 03 DE DEZEMBRO E 2007

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPENSA DO MUNICÍPIO PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Mu micípio de Ubajara para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
            O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, Orgãos, Fundos Instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Eritidades da Administração Direta e Indireta;
              O Orçamento da Seguridade Sociad, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Erlidades da Administração Direta e Indireta.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   Fica estimada a Receita Orçamentária do Municipio, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 26.793.347,96 (Vinte e seis milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).
                      Art. 3º.   As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,  contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previsto na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conformne desdobramento abaixo: FONTES VALOR (R$) 1 RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL   1.1 RECEITAS CORRENTES 24.102.587,20 Receita Tributária 681.704,69 Receita de Contribuições 212.000,00 Receita Patronal 97.587,88 Receita de Serviços 15.000,00 Transferências Correntes 22.932.594,63 Outras Receitas Correntes 163.700,00     1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB   (portaria STN n° 328, de 27/08/2001) -2.129.109,24     1.3 RECEITAS DE CAPITAL 4.819.870,00 Operações de créditos 240.000,00 Alienação de bens 50.000,00 Transferência de capital 4.509.870,00 Outras receitas de capital 20.000,00     TOTAL GERAL 26.793.347,96  
                        Art. 4º.   A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta Lei.

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                            Art. 5º.   A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 26.793.347.96 (Vinte e seis milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos:
                              Orçamento Fiscal, em R$ 19.520.533,33 (Dezenove milldes, quinhentos e vinte mil, quinhentos e trinta e três reais o trinta e três centavos); e
                                Orçamento da Seguridade Social, em RS 7.272.814,63 (Sete milhões, duzentos e setenta e dols mill, Oitocentos e quatorze reais e sessenta e três centavos)
                                  Art. 6º.   Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO para o ano de 2008.

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

                                      Art. 7º.   A despesa total, fixada à conta dos recursos previs tos, segundo a discriminacão dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, Integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobromento: ORGÃOS VALOR (R$) 01 – CÂMARA MUNICIPAL 907.560,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 466.850,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.706.871,66 04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INSDUSTRIA E COMÉRCIO 891.575,50 05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRNSPORTES E SERVIÇOS URBANOS 3.801.667,50 06 –  SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO 1.999.700,00 07 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES. 1.171.639,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 1.279.840,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 5.954.674,63 10 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. DO MAISTÉRIO 8.284.650,00 11 – FUNDO MUNIICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 72.300,00 99 – RESRVA DE CONTIGÊNCIA 256.019,67 TOTAL GERAL 26.793.347,96  

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                          Art. 8º.   Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizadas a abrir créditos adicionals suplementares até o limi te de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercicio de 2008, utilizando como fonte de recursos compersatórlos as disponibilidades referl das no Parágrafo 10., do Art. 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964.
                                            Art. 9º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingencia, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal e divida pública.
                                              Art. 10.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceltos legais aplicáveis a matéria.
                                                O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, solicitará, previamente, autorização à Câmara.  

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                    Art. 11.   Fica o Poder Exccutivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos vallados para a saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Ubajara,
                                                      Art. 12.   O Prefeito, no ámbito do Poder Executivo, poderá adotar parámetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resulta do primário.
                                                        Art. 13.   O Chefe do Poder Executivo flxará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
                                                          Art. 14.   Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades Orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.
                                                            Art. 15.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

                                                              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAARA-CE, em 03 dę Dezembro de 2007.

                                                              Ari de Oliveira Vasconcelos

                                                              Prefeito Municipal