LEI N° 786/2007 DE 03 DE DEZEMBRO E 2007
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPENSA DO MUNICÍPIO PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara-CE., aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Mu micípio de Ubajara para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
O Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, Orgãos, Fundos Instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Eritidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Sociad, abrangendo todos os Órgãos a eles vinculados, Fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Erlidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º.
Fica estimada a Receita Orçamentária do Municipio, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 26.793.347,96 (Vinte e seis milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º.
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previsto na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conformne desdobramento abaixo:
FONTES
VALOR (R$)
1 RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1 RECEITAS CORRENTES
24.102.587,20
Receita Tributária
681.704,69
Receita de Contribuições
212.000,00
Receita Patronal
97.587,88
Receita de Serviços
15.000,00
Transferências Correntes
22.932.594,63
Outras Receitas Correntes
163.700,00
1.2 RECEITAS RETIFICADORAS – FUNDEB
(portaria STN n° 328, de 27/08/2001)
-2.129.109,24
1.3 RECEITAS DE CAPITAL
4.819.870,00
Operações de créditos
240.000,00
Alienação de bens
50.000,00
Transferência de capital
4.509.870,00
Outras receitas de capital
20.000,00
TOTAL GERAL
26.793.347,96
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º.
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 26.793.347.96 (Vinte e seis milhões, setecentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos:
Orçamento Fiscal, em R$ 19.520.533,33 (Dezenove milldes, quinhentos e vinte mil, quinhentos e trinta e três reais o trinta e três centavos); e
Orçamento da Seguridade Social, em RS 7.272.814,63 (Sete milhões, duzentos e setenta e dols mill, Oitocentos e quatorze reais e sessenta e três centavos)
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
Art. 7º.
A despesa total, fixada à conta dos recursos previs tos, segundo a discriminacão dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, Integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobromento:
ORGÃOS
VALOR (R$)
01 – CÂMARA MUNICIPAL
907.560,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
466.850,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1.706.871,66
04 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INSDUSTRIA E COMÉRCIO
891.575,50
05 – SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO, TRNSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
3.801.667,50
06 – SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO
1.999.700,00
07 – SECRETARIA DE TURISMO, MEIO AMBIENTE, CULTURA E ESPORTES.
1.171.639,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1.279.840,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
5.954.674,63
10 – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. DO MAISTÉRIO
8.284.650,00
11 – FUNDO MUNIICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
72.300,00
99 – RESRVA DE CONTIGÊNCIA
256.019,67
TOTAL GERAL
26.793.347,96
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º.
Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, autorizadas a abrir créditos adicionals suplementares até o limi te de 30% (trinta por cento) da receita prevista para o exercicio de 2008, utilizando como fonte de recursos compersatórlos as disponibilidades referl das no Parágrafo 10., do Art. 43, da Lei Federal no. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a anular da Reserva de Contingencia, utilizando como fonte de recursos para suprir insuficiências de dotações orçamentárias relativas à pessoal e divida pública.
Art. 10.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceltos legais aplicáveis a matéria.
O Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação da receita, solicitará, previamente, autorização à Câmara.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11.
Fica o Poder Exccutivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos vallados para a saneamento e habitação em áreas de baixa renda, com a prévia autorização do Poder Legislativo do Município de Ubajara,
Art. 12.
O Prefeito, no ámbito do Poder Executivo, poderá adotar parámetros para utilização das dotações, de forma a compartilhar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resulta do primário.
Art. 13.
O Chefe do Poder Executivo flxará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias;
Art. 14.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades Orçamentárias, conforme art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000.