Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1497

2022

2 de Março de 2022

ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CEARÁ AOS ADVOGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1497 DE 02 DE MARÇO DE 2022

    ESTABELECE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO BANCÁRIO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA - CEARÁ AOS ADVOGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA , ESTADO  DO CEARÁ  , RENÊ DE ALMEIDA  VASCONCELOS ,  no uso de suas atribuições   es prerrogativas  legais  que lhe são  conferidas , e de acordo  com a Carta Magna de 1988  e a Lei Orgânica do Município, faço saber  que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará , aprovou e eu sanciono  a seguinte  Lei  Municipal  :  

        Art. 1º.   Estabelece  prioridade  no atendimento bancário e congênere  no Município de Ubajara aos advogados , no  exercício da função . 
          Para fins desta  Lei , terão prioridade  de atendimento os advogados que buscarem as instítuições bancárias  e congêneres durante o horário habitual  de seu funcionamento ,  com a finalidade  de levantar alvarás , RPVS, precatórios  de qualquer natureza ou obter informações  referentes aos seus clientes . 
            Art. 2º.   Além das instituições definidas no  art. 1° , ficam também  obrigadas  as empresas concessionarias  de serviços  públicos , a Gerência   Executiva e  a Agência  da Previdência Social  do Instituto   Nacional  do Seguro Social  no Município de Ubajara . 
              Art. 3º.   Em caso de descumprimento, a municipalidade  aplicará sanção  pecuniária  levando  por base  as leis municipais já existentes,  devendo  graduada pela reincidência  e pelo  dano  causado  ao cidadão  e ao profissional. 
                Art. 4º.   O  profíssional , em comprovação  do título, deverá  apresentar sua identificação da OAB .  
                  Art. 5º.   A físcalização  desta Lei será feita pela Secretaria  Municipal competente. 
                    Art. 6º.   O Poder  Executivo realizará  regulamentação  desta  Lei . 
                      Art. 7º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação,  sendo revogadas as disposições em contrário . 

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara,  Estado do Ceará , 02 ( dois ) de Março de  2022. 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        RENÊ  DE ALMEIDA VASCONCELOS 
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        PREFEITO  MUNICIPAL  DE UBAJARA