LEI Nº 1501/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º.
Fica concedido a revisão anual de que trata o Inciso X do art. 37 da Constituição Federal com reajuste nos vencimentos dos Servidores Efetivos do quadro Permanente do Poder Legislativo Municipal de Ubajara, no índice de 10,16% (Dez Vírgula Dezesseis por Cento) pontos percentuais, levando-se em consideração o Índice Nacional de Preços do Consumidor para o Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 03 de janeiro de 2022, para todos os fins legais e financeiros, para os atos praticados em consonância com os seus termos e forma, convalidado todos os atos praticados com base na Resolução N° 04/2022.