Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1512

2022

4 de Abril de 2022

CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1512 DE 04 DE ABRIL DE 2022

     

    CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.   Fica criada a semana de alusão ao autismo, no município de Ubajara, que ocorrerá anualmente e deverá conter o dia 02 de abril de cada ano, dia mundial da conscientização do autismo.
          Art. 2º.   A Semana da Conscientização do Autismo tem por finalidade trazer maiores explanações sobre o TEA e a desmistificação do transtorno.
            A Semana de Conscientização do Autismo contará com ações relevantes para a causa, envolvendo as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e o Centro de Atendimento Educacional Especializado de Ubajara.
              As ações utilizarão dos espaços municipais e os servidores do município para transcorrerem. 
                      A Semana da Conscientização do Autismo será composta por ações como como palestras, formação de profissionais da saúde, educação e assistência social, bem como emissão de documentação, cadastros referentes aos programas destinados aos portadores do TEA e a emissão da CIPTEA(Carteira de Identificação do Portador do Espectro  Autista).
                  Art. 3º.   As ações que compõem a Semana de Conscientização do Autismo podem modificar-se ao decorrer dos anos, conforme as necessidades de políticas referentes ao trato do autismo e a inclusão de seus portadores.

                     

                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do  Ceará, aos 04 (quatro) de Abril de 2022.
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS
                     
                     
                    PREFEITOMUNICIPAL DE UBAJARA-CE