LEI Nº 1512 DE 04 DE ABRIL DE 2022
CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE UBAJARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica criada a semana de alusão ao autismo, no município de Ubajara, que ocorrerá anualmente e deverá conter o dia 02 de abril de cada ano, dia mundial da conscientização do autismo.
Art. 2º.
A Semana da Conscientização do Autismo tem por finalidade trazer maiores explanações sobre o TEA e a desmistificação do transtorno.
A Semana de Conscientização do Autismo contará com ações relevantes para a causa, envolvendo as secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e o Centro de Atendimento Educacional Especializado de Ubajara.
As ações utilizarão dos espaços municipais e os servidores do município para transcorrerem.
A Semana da Conscientização do Autismo será composta por ações como como palestras, formação
de profissionais da saúde, educação e assistência social, bem como emissão de documentação, cadastros referentes aos programas destinados aos portadores do TEA e a emissão da CIPTEA(Carteira de Identificação do Portador do Espectro Autista).